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“Regulamento de Segurança Contra Incêndio” do RJ passa por revisão

O ‘Regulamento de Segurança Contra Incêndio’ do Estado do Rio de Janeiro, que data de 1976, acabou de passar por uma revisão. O código contou com complementações e intervenções no passado, mas nunca houve uma atualização completa nessas quatro décadas. Trata-se de um marco para a área de segurança contra incêndio no estado, que acaba de ficar alinhada com práticas mais atuais do País.

O processo de atualização começou no ano passado e, após muitas discussões e debates, chegou-se enfim à nova versão do ‘Regulamento de Segurança Contra Incêndio’. O Rio de Janeiro passa a contar com 46 notas técnicas, seguindo um modelo já praticado por São Paulo. O documento é dividido por temas, dando um aspecto mais organizado, racional e com tópicos independentes, distanciando-se da versão anterior, fragmentada e hermética.

O projeto em questão se encontra em consulta pública até 4 de setembro. No futuro, a tendência é que haja um decreto do Governo do Estado do Rio de Janeiro, conferindo valor legal às notas técnicas. Caso isso ocorra, o documento substituirá o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) vigente.

De acordo com o Tenente Coronel Luciano Assunção, um dos profissionais envolvidos nesse projeto, entre as principais novidades, “há que se destacar a simplicidade no entendimento da legislação”. Em entrevista, o representante da corporação salienta que o novo regulamento facilita quem está começando a trabalhar na área. “Além disso, é preciso jogar luz sobre a facilidade que teremos para atualizar constantemente essa legislação. Posso definir essa versão em duas palavras: clareza e simplicidade”, ressalta.

O Tenente Coronel ainda foi um dos incumbidos de elaborar uma nota técnica sobre o uso de Sprinklers que, segundo ele, foi dividida em dois pontos: o primeiro diz respeito aos requisitos gerais, etapa em que foram apresentados todos os itens a serem modificados ou complementados em relação à norma brasileira vigente sobre o tema (NBR 10897); enquanto o segundo tópico é específico sobre armazenagem, com foco em orientar projetistas e militares do Corpo de Bombeiros sobre os pré-requisitos mínimos relacionados a aprovação e execução de projetos.

“Nesse segundo estágio, enfatizamos que os requisitos são os mais variados, tais como checagem de pé de direito, altura e capacidade de armazenagem, tipo de estocagem oferecida, enfim, diversos fatores que são preponderantes para que haja um perfeito dimensionamento para o correto emprego do sistema de sprinklers”, complementa o oficial. De acordo com o entrevistado, a nota técnica em questão traz recomendações aos projetistas sobre o que é preciso ser contemplado para estar em conformidade com a Norma Nacional de estocagem (NBR 13792), com a NFPA 13 e com as exigências da FM Global.

Entre as principais alterações, nota-se uma em específico: o uso de tubulações plásticas em trechos enterrados (tubos de PEAD) será possível. Até então, só era permitido o emprego de material metálico, que perece com corrosão e desgaste, especialmente na parte litorânea, onde há exposição à água salgada.

“De uma maneira ampla, essa revisão foi fundamental. Projetistas ficavam perdidos. Muitas vezes, era preciso buscar três leis diferentes para definir as exigências de um único sistema de combate a incêndio”, complementa o Tenente Coronel. O oficial comenta ainda que, de acordo com a legislação anterior, quartos de hotéis e leitos de hospitais abaixo de 12 metros de altura poderiam ficar sem bicos de Sprinkler. E isso acaba de mudar. “O sistema só funciona bem se toda a edificação estiver protegida. No entanto, como era previsto em lei, um projeto com esse modelo poderia passar”, finaliza.